A Defensoria Pública de São Paulo ingressou com representação na Secretaria do Estado de Justiça e Defesa da Cidadania contra os cinco acusados de agredir homossexuais na Avenida Paulista no dia 14 de novembro. A agressão teria sido motivada por homofobia. A Defensoria pede a aplicação de multas a cada um deles por discriminação homofóbica, com fundamento na Lei Estadual nº 10.948 de 2001, que prevê punições administrativas para pessoas físicas e jurídicas por atos de preconceito por orientação sexual.
A Defensora Pública Maíra Coraci Diniz pediu a aplicação de multa de 1.000 Ufesps (atualmente R$ 16.420,00) para cada um dos agressores: Um rapaz de 19 anos e quatro adolescentes com idades entre 16 e 17 anos
Com base no depoimento, a Defensoria Pública pediu a abertura de processo administrativo contra os acusados. O artigo 2º, inciso I, da Lei Estadual nº 10.948 de 2001 prevê: “Consideram-se atos atentatórios e discriminatórios dos direitos individuais e coletivos dos cidadãos homossexuais, bissexuais ou transgêneros para os efeitos desta lei praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica”.
A Lei Estadual penaliza a discriminação por orientação sexual com advertência, multa monetária, suspensão da licença estadual de funcionamento temporária ou permanente (em caso de estabelecimentos comerciais). A pena é determinada por Comissão Processante Especial.