Decisão do STF é extensiva à adoção, diz integrante da OAB/RJ
Da assessoria de imprensa da OAB/RJ
Ao reconhecer legalmente as uniões civis dos casais homoafetivos, o Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu a eles não só o direito de formarem uma família, mas também o de adoção de crianças sem a necessidade de novas leis ou de regulamentação do assunto pelo Congresso Nacional.
É o que assegura a advogada Silvana Moreira, da Comissão de Direito Homoafetivo da OAB/RJ. “No que tange à adoção, a decisão da Suprema Corte só veio reafirmar um direito já reconhecido pelos tribunais de Justiça de todo o País”, afirmou ela.
Segundo a advogada, a partir da decisão, estes casais formam uma família para todos os efeitos legais, inclusive os de adoção de crianças. “Não precisamos de mais leis nesse sentido, pois o Judiciário tem suprido muitas lacunas deixadas pelo Poder Legislativo”, enfatizou.
Silvana explica que a garantia está no próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, (ECA), segundo o qual, para adoção conjunta, é indispensável apenas que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família – parágrafo 2º do Artigo 42.
“O casal homoparental passará pelos mesmos procedimentos que as demais formações familiares heterossexuais, ou seja, serão avaliados pelos serviços de psicologia e serviço social da vara da infância competente, passarão pelo crivo do Ministério Público e do Juízo e só, depois, serão habilitados à adoção?, finalizou.
Defesa legal
O advogado Roberto Gonçale, da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RJ, fez a defesa oral da necessidade de reconhecimento dos direitos legais dos casais homossexuais no plenário do STF, ontem, como advogado da ABGLT, parte ativa da ação na qualidade de Amicus Curiae.