A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou a favor do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo.
O primeiro voto a favor dos homossexuais foi dado nesta quarta-feira pelo ministro Carlos Ayres Britto, relator das duas ações que pedem aos casais homossexuais os mesmos direitos dos heterossexuais, como declaração conjunta de Imposto de Renda, pensão, partilha de bens e herança. No primeiro dia de julgamento, o ministro foi além e defendeu a adoção de crianças por casais gays.
Na sessão, Ayres Britto ressaltou muitas vezes que a sexualidade das pessoas é assunto privado, e que o estado não tem o direito de arbitrar nesse campo.
– O órgão sexual é um “plus”, um bônus, um regalo da natureza. Não é um ônus, um peso, um estorvo, menos ainda uma reprimenda dos deuses – disse, completando mais tarde: – Não há nada mais privado aos indivíduos do que a prática de sua própria sexualidade. A liberdade para dispor de sua própria sexualidade insere-se no rol de liberdades do indivíduo, expressão que é de autonomia de vontade. Esse direito de explorar os potenciais da própria sexualidade tanto é exercitado no plano da intimidade, quanto da privacidade, pouco importando que o parceiro adulto seja do mesmo sexo ou não.
Ministro Luiz Fux é segundo a votar pela união homoafetiva. Para o ministro, o conceito de família só tem validade se privilegiar a dignidade das pessoas que a compõe. “Se esse é o conceito, se essa é a percepção hodierna, a união homoafetiva enquadra-se no conceito de família.” Ele também afirmou que somente por força da “intolerância” e do “preconceito”, que classificou como “duas questões abomináveis para nossa Constituição”, se poderia negar esse direito a casais homossexuais.
O ministro disse ainda que, ao reconhecer isso, o STF não estará reescrevendo a história das minorias, já que a união homoafetiva é um fato da vida, uma realidade social. Como exemplo, citou norma que permite que parceiros de casais homossexuais figurem como dependentes em declaração de imposto de renda. Por outro lado, ele considerou o julgamento da matéria como um “momento de travessia” que o legislador não fez, mas que o Supremo se mostra disposto a fazer. “Daremos a esse segmento de nobres brasileiros, mais do que um projeto de vida, um projeto de felicidade”, concluiu.
Terceiro voto a favor do reconhecimento da união homoafetiva, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, Lembrando Rui Barbosa, a ministra disse que “o direito não dá com a mão direita para tirar com a mão esquerda”. Assim, prosseguiu Cármen Lúcia, “não seria pensável que se assegurasse constitucionalmente a liberdade, e por regra contraditória, no mesmo texto, se tolhesse essa mesma liberdade, impedindo-se o exercício da livre escolha do modo de viver”, sustentou.
A Constituição não permite discriminações, pontuou a ministra. “Aqueles que fazem sua opção pela união homoafetiva não podem ser desigualados em sua cidadania. Ninguém pode ser de uma classe de cidadãos diferentes e inferiores, porque fizeram a escolha afetiva e sexual diferente da maioria”.
Ministro Ricardo Lewandowski inclui união homoafetiva no conceito de família
Afirmou que as uniões homoafetivas devem ser reconhecidas pelo Direito, “pois dos fatos nasce o direito”. Fez a ressalva de que a Constituição faz referência apenas a uniões estáveis entre homens e mulheres, mas observou que isso não significa que “a união homoafetiva não possa ser identificada como entidade familiar apta a receber proteção estatal”.
Ele lembrou, inclusive, que durante a Assembleia Constituinte que elaborou a CF de 1988, o assunto foi discutido intensamente, até porque vinham surgindo interpretações jocosas sobre o texto supostamente admitir a união homossexual como família. Na época, segundo ele, os constituintes fizeram questão de deixar claro que família somente poderia ser constituída por união estável formada entre heterossexuais.
Ministro Joaquim Barbosa reconhece união homoafetiva com base nos direitos fundamentais
“Estamos diante de uma situação que demonstra claramente o descompasso entre o mundo dos fatos e o universo do direito”, disse o ministro. Ele ressaltou que se trata de uma hipótese em que “o direito não foi capaz de acompanhar as profundas e estruturais mudanças sociais não apenas entre nós, brasileiros, mas em escala global”.
Para o ministro, o reconhecimento dos direitos das pessoas que mantêm relações homoafetivas decorre de “uma emanação do princípio da dignidade humana”, segundo o qual todos, sem exceção, tem direito a igual consideração. “O não reconhecimento da união homoafetiva simboliza a posição do Estado de que a afetividade dos homossexuais não tem valor e não merece respeito social. Aqui reside a violação do direito ao reconhecimento que é uma dimensão essencial do princípio da dignidade da pessoa humana”, avaliou o ministro.
Sexto voto favorável à união homoafetiva é do ministro Gilmar Mendes, Segundo o ministro, a ideia de opção sexual está contemplada na ideia de exercício de liberdade e do direito de cada indivíduo de autodesenvolver sua personalidade. Ele acrescentou que a falta de um modelo institucional que proteja casais homossexuais estimula a discriminação. “Talvez contribua até mesmo para as práticas violentas que de vez enquando temos tido notícias em relação a essas pessoas, práticas lamentáveis, mas que ocorrem.”
Ministro Marco Aurélio
Em 19 de agosto de 2007, em artigo intitulado “A igualdade é colorida”, publicado na Folha de São Paulo, destaquei o preconceito vivido pelos homossexuais. O índice de homicídios decorrentes da homofobia é revelador. Ao ressaltar a necessidade de atuação legislativa, disse, então, que são 18 milhões de cidadãos considerados de segunda categoria: pagam impostos, votam, sujeitam- se a normas legais, mas, ainda assim, são vítimas preferenciais de preconceitos, discriminações, insultos e chacotas, sem que lei específica a isso coíba. Em se tratando de homofobia, o Brasil ocupa o primeiro lugar, com mais de cem homicídios anuais cujas vítimas foram trucidadas apenas por serem homossexuais.
A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), acaba de proferir o sétimo voto a favor da união homoafetiva.
Ellen Gracie iniciou sua participação no julgamento fazendo referência ao conceito de família e a proteção que esta recebe no Direito brasileiro. Citando a Carta Maior, a ministra apontou que a família exige a “durabilidade da relação, a não-clandestinidade e a continuidade, além da ausência de impedimento”. A ministra finalizou seu voto dizendo que o Supremo “lhes [aos homossexuais] restitui o respeito que merecem, reconhece seus direitos, restaura a sua dignidade, afirma a sua identidade e restaura a sua liberdade”.
O ministro Celso de Mello foi o nono a votar
Para o ministro, ninguém pode ser privado de seus direitos nem sofrer quaisquer restrições de ordem jurídica por motivo de sua orientação sexual. Todos têm o direito de receber proteção das leis, frisou. Ele se referiu ao direito personalíssimo do cidadão à orientação sexual, e à legitimidade ético-jurídica do reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar, para dizer que enquanto a lei não tratar do tema, os juízes não podem fechar os olhos a essa realidade.
“Não pode o estado conviver com o estabelecimento de diferenças entre cidadãos com base em sua sexualidade”, sustentou o ministro. Assim como é inconstitucional perseguir e impedir o acesso de homossexuais a bens culturais, e ainda excluir essa parcela da população dos direitos à segurança em suas relações, arrematou.
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